Funções e Contatos INF - Informações Gerais


Arraste um cabeçalho de coluna aqui para agrupar por essa coluna
ArquivoPeriodicidade
Publicado em
Ano
Mês
Descrição Documentos Tamanho
 
 
  
Não se Aplica03/03/20262026Não se AplicaAções da Defesa Civil Municipal para Proteção e Prevenção em Emergências, Incêndios, Riscos Estruturais e Geológicos Uma das principais prioridades da Defesa Civil Municipal é promover uma cultura de prevenção, por meio de capacitações, palestras e simulados, com o objetivo de fortalecer a Proteção e Prevenção em situações de emergência, bem como em ocorrências de incêndios, riscos estruturais e geológicos. • Horário de funcionamento: 07 horas às 17 horas. • Endereço: Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20, Centro, Ecoporanga/ES – Prefeitura Municipal • E-mail para contato: defesacivil@ecoporanga.es.gov.br COORDENADOR: Charleston Rodrigues Ferreira  
Não se Aplica03/03/20262026Não se AplicaArt. 3º - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) compete: I - Coordenar e executar as ações de defesa civil; II - Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres; III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil; IV - Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; V- Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição Federal; VI - Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação população de áreas e de edificações vulneráveis; da VII - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; VIII - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidade e riscos de desastres; IX - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; X - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XI - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN); XII - Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC-ES); XIII - Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento população, em situações de desastres; XIV - Capacitar recursos humanos para ações de defesa civil; XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado; da XVI - Realizar exercícios simulados para capacitação das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XVII - Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com órgãos estaduais, regionais e federais; os XVIII - Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres; XIX - Informar as ocorrências de desastres à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) e à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC); XX - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma de legislação vigente; XXI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XXII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XXIII - Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; XXIV - Participar e colaborar com programas coordenados pela CEPDEC e SEDEC; XXV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte produtos perigosos colocarem em perigo a população; XXVI - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos de Defesa Civil (NUDEC), ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados; XXVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas). Art. 4° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa civil.LEI 1.642 - 2013..pdf1.87 MB
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS