Atualizado em: 17/11/2025 20:23:44

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Fila
Liquidação
Data Liquidação
Vencimento
Empenho
Credor
Valor da Liquidação
Contrato
Histórico
  
Tipo do Contrato:
Tipo do Contrato: Ata de RP
Tipo do Contrato: Contrato
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